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(DOC. VP 183.3561.9298.6768)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, em razão de irregularidade na representação processual. A parte, todavia, na minuta do agravo de instrumento, se limitou a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista denegado, sem se insurgir, sequer tangencialmente, contra o fundamento da decisão agravada e possibilitar a compreensão da controvérsia das matérias debatidas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o seu agravo de instrumento encontra-se desfundamentado (CPC/2015, art. 1016, III), Agravo de instrumento não conhecido.

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