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(DOC. VP 183.2810.7002.6000)

STJ. Administrativo. Avaliação de questões formuladas em concurso público. Excepcionalidade. Valoração de matéria fática expressamente referida no acórdão de origem. Possibilidade. Equívoco na elaboração reconhecido pela banca. Conteúdo incompatível com o previsto no edital. Erro que conduz à impossibilidade de Resolução por ausência de resposta correta. Nulidade.

«I - Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora para avaliar as questões formuladas em concurso público, sendo admitido, apenas excepcionalmente, em situações tais, que se possa verificar incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, como no caso de impedir a própria resolução da questão, por ausência de resposta correta. II - Presentes os elementos fáticos necessários, expressamente referidos na origem, a aná

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