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(DOC. VP 183.2574.4003.0600)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização de seguro. Roubo de carga durante transporte rodoviário. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 83/STJ. Validade da cláusula contratual de gerenciamento de risco. Interpretação restritiva. Recurso não provido.

«1 - Se o transportador contrata seguro visando à proteção da carga pertencente a terceiro, em regra, não pode ser considerado consumidor, uma vez que utiliza os serviços securitários como instrumento dentro do processo de prestação de serviços e com a finalidade lucrativa. Precedentes. 2 - Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias a respeito da validade da cláusula contratual de gerenciamento de risco, far-se-ia necessário incursionar no substrato fá

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