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(DOC. VP 183.2531.5000.2500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1 - É pacífico nesta Corte superior o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2 - O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, na

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