(DOC. VP 183.2495.7001.1300)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Juízo de prelibação. Não vinculação do STJ. Segunda-feira de carnaval. Inaplicabilidade das Leis federais 5.010/1966 e 11.697/2008 à justiça comum. Feriado local. Necessidade de comprovação. Momento adequado. Ato de interposição do recurso. Feriado no STJ. Irrelevância. Honorários de sucumbência. Majoração subordinada à prévia fixação pelas instâncias ordinárias. Agravo desprovido.
«1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, ambos. 2 - É cediço que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. 3 - O recesso da segunda-feira de carnaval, previsto pelas Leis Federais 5.010/1
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