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(DOC. VP 183.2483.0005.3700)

STJ. Penal e processual penal. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Regularidade processual do apelo comprometida. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus concedido.

«1 - Configura desarrazoada mora processual a demora no julgamento de apelação por condenação a cinco anos de reclusão, quando recebido e distribuído o apelo em 7/7/2017, permanecendo no órgão ministerial para parecer há mais de 7 meses, seguindo o feito sem previsão de julgamento, em causa não complexa, com apenas um réu, e com prisão provisória efetivada em 9/11/2016, isto é, há mais de 1 ano e 3 meses. 2 - Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, RAMON LIMA DA

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