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(DOC. VP 183.2483.0003.2800)

STJ. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Impossibilidade. Indicação de dispositivo legal dissociado das razões de vulneração. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Intervalo de tempo superior a trinta dias entre as condutas delituosas. Insurgência desprovida.

«1 - A indicação de violação a dispositivo de Lei dissociado das razões recursais implica em deficiência da fundamentação do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Ademais, incabível a incidência do crime continuado quando o espaço de tempo entre as condutas criminosas supera os 30 dias, período suficiente para caracterizar a autonomia entre os fatos delituosos. Incidência do Súmula 83/STJ. 3 - Agravo regimental improvido.»

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