(DOC. VP 183.2483.0001.2600)
STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Cobrança de anuidades. Fato gerador posterior à Lei 12.514/2011. Inscrição no registro independente do exercício profissional. Agravo interno da cotece S/A. A que se nega provimento.
«1 - Esta Corte entende que, antes da vigência da Lei 12.514/2011, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não o simples registro no Conselho profissional. A contrário sensu, obviamente, posteriormente à inovação legislativa, o que se leva em conta é o registro profissional. Precedente: AgInt no REsp. 1.615.612/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15/3/2017. 2 - In casu, o registro da empresa no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC oc
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