(DOC. VP 183.2291.1005.7000)
STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de desconstituição de hipoteca. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo ante a intempestividade. Insurgência do requerido.
«1 - Consoante Enunciado Administrativo 3/STJ, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC». 2 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.1. Nos termos do § 6º do aludido, art. 1.003 dip
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