(DOC. VP 183.2050.9007.9600)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Quantidade das drogas. Quantidade não expressiva. Ilegalidade. Ocorrência. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação na fração máxima. Possibilidade. Regime inicial aberto. Substituição da pena. Possibilidade. Concessão da ordem.
«1 - Na espécie, existe manifesta ilegalidade no tocante à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porquanto a quantidade apreendida - 3,81g de maconha e 4,01g de cocaína - não se mostra expressiva o suficiente a ponto de repercutir desfavoravelmente ao paciente na escolha do patamar de redução. De rigor, pois, a aplicação da minorante na fração máxima, tendo em vista não ser expressiva a quantidade das drogas apreendidas.
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