(DOC. VP 183.2050.9007.8900)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus concedido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - A argumentação lançada no decreto prisional não é válida para alicerçar a cautela extrema, pois o Juiz aludiu somente à gravidade do roubo circunstanciado pelo concurso de agentes mediante uso de faca, sem revel
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