(DOC. VP 183.2050.9007.7900)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Habeas corpus denegado.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - O Juízo singular mencionou elementos suficientes para evidenciar a periculosidade do acusado e a necessidade de acautelar a ordem pública, em razão da prática do roubo mediante violência contra a vítima (que relata haver sido a
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