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(DOC. VP 183.2050.9007.4300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação a atividades criminosas reconhecida pela dinâmica do fato delituoso. Circunstâncias da prisão. Local certo e determinado para o armazenamento da droga (caçamba de entulho localizada defronte a uma residência). Reconhecimento que se dá por circunstâncias indiciárias. Condenação por associação para o tráfico. Desnecessidade. Revolvimento do acervo fático-probatório.

«1 - A diminuição da pena com base no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 foi afastada em virtude do reconhecimento de que o agravante se dedica às atividades criminosas, ante as circunstâncias da prisão e a dinâmica do fato delituoso. 2 - Segundo a mais abalizada interpretação dada ao Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por esta Corte Superior, a constatação de que o paciente se dedica à atividade criminosa se perfaz de forma indiciária, por um conjunto de circunstâncias associada

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