(DOC. VP 183.2050.9003.9300)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Rescisão contratual unilateral. Notificação prévia. Abusividade contratual. Inexistência. Ausência de ilegalidade.
«1 - A Segunda Seção pacificou o entendimento de que em contrato de seguro de vida em grupo é válido o exercício da faculdade, conferida por lei a ambas as partes, da não renovação da apólice, não havendo, no ato em si, qualquer abusividade ou indevida potestatividade por parte da seguradora. Precedente. 2 - A prévia notificação do segurado acerca da intenção de não renovação da apólice contratada, fundada na ocorrência de desequilíbrio atuarial, com o oferecimento de pr
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