(DOC. VP 183.2050.9002.0300)
STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Conselhos profissionais. Educação física. Inscrição profissional com a rubrica de atuação plena. CPC, art. 535, I. Inocorrência de omissão. Impetrante que cumpriu carga horária de 3.795 horas. Atuação em todos os segmentos do mercado. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno do conselho regional de educação física da 4a. Região desprovido.
«1 - A Corte a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, não se verificando qualquer ofensa ao CPC, art. 535, 1973 porquanto inexiste no caso dos autos omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2 - O Tribunal de origem considerou abusivo o ato do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo que pretendeu limitar a área de atuação do impetrante à área de ensino básico, tendo em vista que os documentos
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