(DOC. VP 183.2032.1008.1300)
STJ. Materialidade delitiva. Absolvição sumária. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - A absolvição sumária, com suporte no CPP, art. 397, III, exige prova segura de que a conduta perpetrada pelos denunciados não é típica, situação inocorrente no caso, conforme amplamente fundamentado pela Corte estadual no acórdão recorrido, impondo-se o prosseguimento da instrução para a completa elucidação dos fatos mediante regular contraditório. 2 - O pleito de restabelecimento da decisão singular, que absolveu sumariamente os agravantes, depende de novo e aprofundado
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