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(DOC. VP 183.2032.1003.5800)

STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra. Renúncia dos poderes recebidos pelo patrono das agravantes, com a ciência destas. Ausência de regularização da representação processual. Dever da parte de manter seu endereço atualizado não atendido. CPC/2015, art. 274, parágrafo único. Validade da intimação. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não conhecido.

«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - É obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo, nos termos do CPC/2015, art. 274, parágra

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