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(DOC. VP 183.2015.7005.8000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado e falsa identidade. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Proporcionalidade. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Recurso provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - Embora o Juízo de primeiro grau mencione o modus operandi adotado na prática delitiva - concurso de agentes e emprego de arma branca, que foi encostada contra o pescoço da vítima para garantir a consumação do crime - , a revela

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