(DOC. VP 183.2015.7004.9900)
STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Transporte ilegal de embalagens vazias de agrotóxico e formação de quadrilha. Alegações de excesso de prazo e negativa de autoria. Questões não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Não demonstrada a imprescindibilidade da medida. Réu primário. Preso desde 9/6/2017. Manutenção da constrição cautelar desproporcional. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - As alegações de excesso de prazo para a formação da culpa e negativa de autoria não foram enfrentadas pe
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