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(DOC. VP 183.2015.7002.0300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Juros de mora. Termo final. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Adequação ao decidido pelo STF. Sobrestamento do feito até o transito em julgado do recurso. Desnecessidade. Aplicação imediata.

«1 - A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral. Precedentes: AgRg no REsp 1481098/RN, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/06/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1477866/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 27/08/2015; AgRg no REsp 1491892/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,

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