(DOC. VP 183.1531.6007.0700)
STJ. Audiência de instrução. Testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212, CPP. Nulidade relativa. Não ocorrência de prejuízo para a parte. Preclusão.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a nulidade referente à incorreta aplicação do CPP, art. 212 é relativa, demandando comprovação do prejuízo na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Assim, ainda que não observada a ordem de formulação das perguntas às testemunhas, consoante preconizado no CPP, art. 212, porque iniciada a inquirição pelo próprio magistrado, deveria a parte interessada arguir a irregularidade no p
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