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(DOC. VP 183.1531.6000.2300)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Aplicação da Lei 8.112/1990 por força da Lei distrital 197/1991. Natureza de Lei local. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno do distrito federal desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a Lei 8.112/1990, aplicável aos Servidores Públicos do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/1991, é materialmente local, atraindo, por analogia, o óbice contido na Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp. 415.833/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 21/11/2016 e AgRg no AREsp. 713.381/DF, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26/10/2015. 2 - Agravo Interno do Distrito Federal desprovido.»

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