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(DOC. VP 183.1085.8003.4200)

STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Memoriais. Inversão da ordem de apresentação. Nulidade. Inexistência. Ausência de prejuízo. Dispensa de licitaçao. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência, por analogia, da Súmula 7/STJ. Alegação de nulidade. Falta de comprovação de prejuízo.

«I - Originariamente, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Sustenta-se que os demandados, ao ocuparem cargo na diretoria da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, e alegando suposta situação de emergência, realizaram a contratação de serviços junto à referida empresa sem o devido processo licitatório, incorrendo em prática de improbidade administrativa com dano ao erár

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