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(DOC. VP 183.0393.6006.4300)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Propaganda eleitoral no radio e na televisão. Candidato apresentador ou comentarista de programa de radio ou televisão. Lei 8.713/1993, art. 70, paragrafo único, que regula as eleições de 03/10/1994. Alegações de violação ao CF/88, art. 14, §§ 4º a 9º, e CF/88, art. 5º, XIII. Medida cautelar.

«1. O art. 70 da Lei 8.713, de 30/09/1993, veda, a partir da data da escolha do candidato pelo partido, a transmissão de programa de radio ou televisão por ele apresentado ou comentado. E o paragrafo único acrescenta que, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, e proibida a sua divulgação, sob pena de cassação do respectivo registro. 2. Tais normas, a um primeiro exame do Tribunal, para efeito de medida cautelar, não estabelecem nova hipótese de inelegibilidade ou outra

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