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(DOC. VP 183.0393.6001.3500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tempo especial. Exposição ao agente físico ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade.

«1 - A controvérsia trazida no presente feito já foi submetida a julgamento pelo rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.401.619/RS), ocasião em que a Primeira Seção chancelou o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que não é possível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu a 85 Db o grau de ruído, para fins de contagem especial de tempo de serviço exercido antes da entrada em vigor desse normativo, porquanto deve incidir à hipótese a legislação vigente

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