(DOC. VP 182.7940.4002.1700)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rediscussão da matéria. Embargos de declaração manifestamente protelatórios. Multa aplicada.
«I - Ausência dos pressupostos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil. II - São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. III - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa (CPC, art. 1.026, § 2º).»
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