(DOC. VP 182.7940.4001.4800)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte situados em estados distintos da federação. Não incidência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A mera saída física do bem de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, sem que ocorra a transferência efetiva de sua titularidade, não configura hipótese de incidência do ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual de mercadoria. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).»
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