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(DOC. VP 182.7940.4001.4400)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Sistemática da repercussão geral. Pedido de suspensão do processo em razão do re 966.177/RS. Impossibilidade. Ausência de determinação de suspensão dos feitos pelo relator do processo-paradigma. Não impugnação do fundamento da decisão agravada. RISTF, art. 317, § 1º. Agravo regimental desprovido.

«1. Na sessão de julgamento de 07/06/2017, o Pleno desta Corte resolveu questão de ordem, no RE 966.177/RS, no sentido de que «a suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC, art. 1.035 não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la». 2. Considerando que o Ministro Luiz Fux, R

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