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(DOC. VP 182.7940.4000.9300)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta a decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta corte. Rediscussão da matéria apreciada pelo tribunal. Obscuridade, omissão ou contradição. Inexistência. Embargos de declaração desprovidos.

«1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 3. Embargo

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