(DOC. VP 182.7940.4000.8600)
STF. Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. Alegada omissão na decisão embargada. CPC/2015, art. 1.022. Matéria similar submetida à sistemática da repercussão geral. Inviabilidade da aplicação da suspensão de processos aos feitos de competência originária. Embargos de declaração desprovidos.
«1. A suspensão de processos decorrente do reconhecimento da repercussão geral de determinado tema constitucional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º) não é de aplicação obrigatória aos feitos de competência originária desta Corte. 2. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 3. A revisão do julgado, com manifesto cará
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote