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(DOC. VP 182.7930.6000.1300)

STF. Tributário. Imunidade. Pessoa jurídica de direito privado. IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista na CF/88, art. 150, VI, «a», a pessoa jurídica de direito privado arrendatária de bem público. Precedentes: recurso extraordinário 601.720/RJ, redator do acórdão o ministro Marco Aurélio, com publicação no Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e recurso extraordinário 594.015/SP, relator o ministro Marco Aurélio, acórdão publicado no Diário da Justiça de 25 de agosto de 2017.

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