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(DOC. VP 182.7761.4004.3000)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cerceamento de defesa. Diligência probatória tida por desnecessária. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. CF/88, art. 5º, LV.

«1. O acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária não ofende a CF/88, art. 5º, LV, da Constituição do Brasil. Precedentes. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa merament

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