(DOC. VP 182.7761.4003.8700)
STF. Habeas corpus. Writ impetrado pelo Ministério Público. Desvio de sua finalidade jurídico-constitucional. Conversão do julgamento em diligência (RISTF, art. 192, parágrafo único). Paciente que expressamente desautoriza a impetração de habeas co rpus. Writ não conhecido. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.
«- Não se conhece do pedido de habeas corpus quando este, ajuizado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, é expressamente desautorizado pelo próprio paciente (RISTF, art. 192, parágrafo único). - O remédio processual do habeas corpus não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação. Esse writ constitucional há de ser considerado em função de sua específica destinação tutelar: a salvaguarda do e
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