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(DOC. VP 182.6542.6000.5300)

STF. Direito penal e processual penal. Porte de entorpecente em organização militar. Aplicação do princípio da insignificância. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 negativa de prestação jurisdicional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Prescrição da pretensão punitiva. Ausência de elementos suficientes ao reconhecimento. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como do revolvimento do quadro fático delineado na origem, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88,

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