Carregando…

(DOC. VP 182.6503.6000.7700)

STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Auxilio-alimentação criado pela Lei 11.647/2000. Direito à percepção das verbas durante o período de licença-prêmio, férias e licença paternidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 5º, 7º 37, 39, 61 e 97, da CF/88. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o q

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote