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(DOC. VP 182.6491.1000.7600)

STF. Embargos de declaração. Direito tributário e processual civil. Imunidade. Implementação dos requisitos legais. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Omissão. Contradição. Inocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório o decisum. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3. Ausente contradição, omissão e obscuridade, justifica

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