(DOC. VP 182.6325.6000.5000)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de penosidade em área de fronteira. Ausência de direito subjetivo. Súmula 339/STF. Orientação vigente. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1. O Plenário da Suprema Corte, ao examinar o MI 5.062/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o servidor público que exerce suas funções em área de fronteira não tem direito constitucional subjetivo ao adicional de penosidade. 2. A orientação da Súmula 339/STF encontra-se plenamente vigente, tendo seu enunciado sido convertido na Súmula Vinculante 37/STF, que assim dispõe: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos
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