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(DOC. VP 182.6313.6000.5000)

STF. Prova testemunhal. Testemunhas. Audição. Forma. CPP, art. 212. CPP. Inobservância. Nulidade. Natureza. A nulidade decorrente da inobservância do disposto no CPP, art. 212. CPP é relativa, exigindo-se o protesto na audiência realizada. Precedente. Habeas corpus 123.840, de minha relatoria, acórdão publicado em 15 de agosto de 2017.

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