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(DOC. VP 182.6310.9000.2600)

STF. Direito administrativo. Agravos internos em recursos extraordinários. Atividade notarial e de registro. Ingresso. Concurso público. Exigência. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Precedentes. ADCT, art. 32. Ausência de prequestionamento.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o CF/88, art. 236, § 3º é norma autoaplicável. 2. Sendo aplicada pelo Tribunal de origem entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, não há falar em ofensa ao CF/88, art. 97 - Constituição Federal de 1988. 3. O ADCT, art. 32 versa matéria não ventilada na decisão recorrida nem nos embargos de declaração opostos. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Agravos int

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