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(DOC. VP 182.6282.5000.2300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Tributário. ICMS. Embargos declaratórios em recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 201/STF. Direito tributário. Substituição tributária progressiva. Súmula de julgamento. Ata de julgamento. Premissas fáticas. Suporte normativo. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Contradição. Omissão. Não configurada. Esclarecimento. Possibilidade. CTN, art. 3º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 1.022. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. 2. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do assentado em paradigma de repercussão geral, com pretensão de efeitos infringentes, mesmo que a título de reparar equívocos fáticos

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