(DOC. VP 182.6254.6000.6700)
STF. Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida por eminente Ministra do STJ. Incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do loman, art. 21, VI. Recepção pela constituição de 1988. Mandado de segurança não conhecido. Recurso de agravo improvido.
«- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato emanado de Tribunal Superior da União (o STJ, no caso). Súmula 624/STF. Precedentes. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - que já proclamou a plena recepção do LOMAN, art. 21, VI pela Constituição de 1988 (RTJ 133/633) - tem enfatizado assistir aos próprios Tribunais competência para, em sede originária, processar e julgar os mandados
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