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(DOC. VP 182.6254.6000.3700)

STF. Direito constitucional e administrativo. Alegação de ofensa ao princípio do pacto federativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Professora da rede pública estadual. Reserva da fração de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. Possibilidade. Lei 11.738/2008, art. 21, § 41. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Ao exame da ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 24/8/2011, esta Suprema Corte se pronunciou pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorári

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