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(DOC. VP 182.6032.6001.4600)

STF. Direito processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Coisa julgada. Processo administrativo. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de prequestionamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, II e XXXV, CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Majoração

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