(DOC. VP 182.6021.2000.0500)
STF. Direito tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica (irpj). Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 demonstrações financeiras referentes ao ano-base 1990. Correção monetária. Constitucionalidade do lei, 8.200/1991, art. 3º, I. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Re 201.512/MG. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 201.512/MG, Tribunal Pleno, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11. 4. Afastada a penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, �
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