(DOC. VP 182.5773.7000.0800)
STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/2015, art. 1.043. RISTF, art. 330. Arestos inespecíficos. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado. Jurisprudência do plenário firmada no sentido da decisão embargada. Não cabimento dos embargos de divergência. RISTF, art. 332.
«1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. 2. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da decisão embargada, são incabíveis os embargos (RISTF, art. 332). Agravo regimental
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