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(DOC. VP 182.5100.4000.3000)

STJ. Penal. Conflito positivo de competência. Furto praticado nas dependências do parque de material aeronáutico contra militar em serviço. Res furtivae (pistola taurus 9mm) sob administração militar. Conflito conhecido. Competência do juízo castrense, para processar e julgar o crime de extorsão majorada.

«1 - Nos termos do CP, art. 9º, III, alínea I, «a», Militar, configura crime militar o furto praticado por civil, ocorrido nas dependências do Parque de Material Aeronáutico, envolvendo res furtiva na posse de soldado da Aeronáutica em serviço e sob administração das Forças Armadas. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Auditor da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar da União - São Paulo/SP.»

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