(DOC. VP 182.5033.6000.7400)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na reclamação. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Intempestividade. Oposição de embargos pela parte adversa. Não interrupção do prazo recursal.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 no julgamento dos Embargos de Declaração. II - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 1.023, do CPC/2015, Código de Processo Civil e 263, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III - O prazo
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