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(DOC. VP 182.4922.9003.8200)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Aquisição de área em litígio. Conhecimento do processo judicial. Cessionários. Ilegitimidade para opor embargos de terceiro. CPC, art. 557. Violação não configurada.

«1 - Não configura violação ao CPC, art. 557, 1973 a decisão singular em que o relator nega provimento ao recurso que considerar manifestamente inadmissível ou improcedente, com base no entendimento do próprio Tribunal que integra. 2 - O cessionário que adquire a posse da área em litígio depois de ajuizada a ação de usucapião em fase de execução e tem pleno conhecimento do processo judicial em curso, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, submetendo-se aos termos

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