(DOC. VP 182.4922.9000.2100)
STJ. Reclamação. Acórdão do tribunal de origem que desrespeita entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Resp 1.524.450/RJ. Furto. Momento consumativo. Teoria da amotio. Inversão da posse. Desnecessidade da posse mansa e pacífica. Pedido procedente.
«1 - Este Sodalício, nos autos do REsp 1.524.450/RJ, definiu que: «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada». 2 - Assim, o entendimento do Tribunal de origem, em juízo de retratação, no sentido de que o delito foi tentado, não consumado, uma vez que o réu não teve a posse tranquila da res furtivae, desrespeita a jurisprudência
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