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(DOC. VP 182.4905.2005.0200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Fraude em processo licitatório. Lei 8.666/1993, art. 90. Sentença condenatória confirmada pelo Tribunal Regional. Inépcia da inicial. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Preclusão. Pleito de absolvição por ausência de dolo. Necessário reexame do conjunto probatório. Inviável na via eleita. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das for

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